A alienação de estabelecimento (ou unidade produtiva) realizada no bojo de falência ou de recuperação judicial, nas hipóteses legais, afasta a responsabilidade tributária por sucessão do art. 133 do CTN, de modo que o adquirente não responde pelos tributos devidos até a data do ato por esse fundamento, ainda que continue a exploração da atividade.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?