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#3728499

No tocante à responsabilidade tributária por sucessão empresarial (art. 133 do CTN), assinale a alternativa correta sobre a alienação de estabelecimento/unidade produtiva realizada no contexto de falência ou de recuperação judicial.

  • O adquirente responde integralmente pelos tributos devidos até a data do ato, ainda que a alienação ocorra no bojo de falência ou recuperação judicial, pois a continuidade da atividade sempre atrai a sucessão do art. 133.
  • O adquirente responde subsidiariamente pelos tributos anteriores se o alienante continuar a exploração da atividade, mesmo quando a venda se der em falência ou recuperação judicial.
  • O art. 133, § 2º, do CTN impede a aplicação da responsabilidade por sucessão do art. 133 nas hipóteses legais de alienação vinculadas à falência e à recuperação judicial, de modo que o adquirente não herda os tributos anteriores por sucessão, ainda que continue a atividade.
  • A não responsabilização do adquirente na falência e na recuperação judicial extingue automaticamente o crédito tributário, pois o Fisco perde a pretensão contra o devedor original.
  • A regra de não sucessão na falência e na recuperação judicial tem por fundamento principal punir o devedor em crise e desestimular a venda de ativos, evitando a circulação de estabelecimento com passivo oculto.
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