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#3651352

Conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, para fins de enquadramento no Simples Nacional, considera-se empresa de pequeno porte (EPP) aquela cuja receita bruta, em cada ano-calendário, seja: 

  • Inferior ou igual a R$ 360.000,00.
  • Superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
  • Superior a R$ 240.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00.
  • Superior a R$ 60.000,00 e inferior a R$ 2.400.000,00.
  • Superior a R$ 120.000,00 e inferior a R$ 1.800.000,00.
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