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#2092378
Texto da Questão:

Para responder à questão, analise a situação abaixo descrita, considerando-a ocorrida no ano corrente, marcando, em seguida, a alternativa correta. 


O contribuinte Nélio apôs a nota de “ciente” no auto de infração, relativo à exigência de crédito tributário, no dia 02 de setembro, segunda-feira. Na intimação, foi consignado prazo de 15 dias para apresentação da defesa. No dia 04 de setembro, quartafeira, o fiscal autuante encaminhou à autoridade competente o auto de infração com os documentos que o acompanham. No dia 06 de setembro, sexta-feira, a autoridade preparadora, entendendo ter havido irregularidade no prazo, reabriu-o. O AR relativo à notificação de reabertura do prazo foi recebido pelo contribuinte em 13 de setembro e juntado ao processo em 20 de setembro. 

Diante da situação descrita, é correto afirmar que:

  • se o contribuinte apresentar impugnação em 23 de outubro a mesma não será encaminhada ao órgão de julgamento.
  • se o contribuinte apresentar a impugnação no dia 06 de outubro, o órgão fazendário que a receber deverá juntá-la ao processo de apuração do crédito tributário, para encaminhamento ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários.
  • a autoridade preparadora se equivocou, pois o prazo para impugnação consignado na notificação está de acordo com o previsto na legislação.
  • a impugnação apresentada em 22 de outubro não será considerada intempestiva.
  • o prazo final para apresentação de impugnação termina no dia 14 de outubro, segunda-feira.
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