Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 188 questões.
Anulada / Desatualizada
#2882971

Marque a opção que apresenta resposta correta, à luz das disposições pertinentes a recursos administrativos, constantes do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

  • Na hipótese de provimento a recurso de ofício, o prazo para interposição de recurso voluntário pelo sujeito passivo começará a fluir a partir do 30º dia posterior à data de publicação, no Diário Oficial da União, da decisão proferida no julgamento do recurso de ofício.
  • Em qualquer caso de cabimento de recurso voluntário, o recurso interposto pelo sujeito passivo somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos de valor equivalente a trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão administrativa, limitado o arrolamento, sem prejuízo do seguimento do recurso, ao total do ativo permanente se pessoa jurídica ou ao patrimônio se pessoa física.
  • Não sendo interposto recurso de ofício, nas hipóteses legalmente estabelecidas, em que sua interposição é obrigatória, o servidor da Secretaria da Receita Federal que verificar o fato representará, por intermédio de seu chefe imediato, ao Secretário da Receita Federal, no sentido de que se faça observar aquela formalidade e de que sejam tomadas as providências disciplinares cabíveis.
  • O recurso apresentado pelo sujeito passivo, para o competente Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, terá seguimento se o recorrente depositar, em dinheiro, o valor equivalente a vinte e cinco por cento do montante do crédito tributário da União, definido na decisão de primeira instância ou na decisão de segunda instância que der provimento a recurso de ofício.
  • O seguimento de recurso apresentado pelo sujeito passivo, para o competente Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, de decisão de primeira instância que negar provimento à impugnação de lançamento de crédito tributário, independe de depósito em dinheiro ou de arrolamento de bens e direitos, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora