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#3112913

A imunidade tributária é “a impossibilidade de tributação – ou intributabilidade – de pessoas, bens e situações, resultante da vontade constitucional”. Diante do exposto, pode-se afirmar corretamente que compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

  • Exigir ou aumentar impostos sem lei que o estabeleça.
  • Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
  • Utilizar tributo com efeito de confisco.
  • Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros com relação à exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
  • Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
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