O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa editou o Decreto nº X,
instituindo uma Comissão de Juristas para analisar a possibilidade
de serem aumentadas algumas alíquotas do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior (ICMS). A depender das
conclusões da Comissão, seria apresentado em eventual projeto
de lei no início do próximo exercício financeiro.
Ao fim de sua análise, a Comissão concluiu corretamente, à luz da
Constituição Federal de 1988, que
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