As limitações ao poder de tributar estão consagradas na Constituição Federal de 1988 e nas Emendas
Constitucionais que a atualizaram. No art.º 150 da nossa Carta Magna, está definido que, sem prejuízo de
outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, por exemplo, cobrar tributos:
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