A Procuradoria da República ajuizou ADI contra diversos dispositivos do Anexo I do Decreto
4.676/2001 (Regulamento do ICMS do Estado do Pará) que asseguravam incentivo fiscal de ICMS às
indústrias paraenses de produtos industrializados derivados de farinha de trigo (massas, biscoitos,
bolachas, pães). O STF, julgar a ADI, em 2021, declarou a inconstitucionalidade das normas
impugnadas por ofensa aos Princípios da Isonomia Tributária e da Não Discriminação em razão da
procedência ou destino. Sobre esses dois princípios constitucionais é correto afirmar que
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