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#2006435

De acordo com a Constituição Federal, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

II. Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

III. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

IV. Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

V. Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

As vedações citadas acima correspondem, correta e respectivamente, aos denominados princípios da

  • intributabilidade mútua; anterioridade; legalidade; trimestralidade; imediatibilidade.
  • anterioridade nonagesimal ou noventena; imunidade recíproca; legalidade; inexigibilidade tributária; trimestralidade.
  • anterioridade; imunidade recíproca; imediatibilidade; legalidade; trimestralidade
  • irretroatividade; imunidade recíproca; anterioridade; legalidade; anterioridade nonagesimal ou noventena.
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