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#2822207

Em setembro de 2011, a União editou decreto determinando a elevação das alíquotas de IPI sobre a importação de automóveis e instrução normativa determinando a prorrogação do direito de dedução, sobre o imposto de renda anual da pessoa física, da contribuição previdenciária paga a empregado doméstico. Em ambas as normas, há cláusula de vigência para o dia da publicação desses atos normativos. Acerca desse aspecto, é correto afirmar, em conformidade com a CF e com o CTN, que

  • os efeitos do decreto produzem-se a partir de 1.º/1/2012, e os da instrução normativa, a partir da publicação.
  • os efeitos do decreto produzem-se após 90 dias contados da publicação, e os da instrução normativa, a partir da publicação.
  • os efeitos do decreto e da instrução normativa produzem-se após 90 dias contados da publicação.
  • os efeitos do decreto e da instrução normativa produzem-se a partir de 1.º de janeiro de 2012.
  • os efeitos do decreto e da instrução normativa produzem-se a partir da publicação dessas normas.
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