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#1920975

A Lei no . X, publicada no dia 30 de agosto de 2010, majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sendo omissa quanto à sua entrada em vigor.

Com relação à situação hipotética apresentada e à vigência das leis tributárias, assinale a opção CORRETA.

  • A referida majoração somente poderá ser cobrada nos casos em que os fatos geradores tenham ocorrido a partir de 1°.1.2011, devido aos Princípios da Legalidade, da Anualidade e da Tipicidade Cerrada.
  • ) De acordo com o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, a referida majoração somente poderá ser cobrada em face dos fatos geradores ocorridos após noventa dias da sua publicação.
  • Os valores provenientes dessa majoração podem ser cobrados em face dos fatos geradores ocorridos a partir de sua publicação, já que o IPI não se submete ao Princípio da Anterioridade.
  • Poderá ser cobrada a referida majoração em face dos fatos geradores ocorridos após quarenta e cinco dias da publicação na Lei no. X, devido à regra contida na Lei de Introdução ao Código Civil, já que aquela Lei foi omissa quanto a sua entrada em vigor.
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