Conforme o CTN (art. 103), salvo disposição em contrário, assinale a alternativa que indica corretamente o marco inicial de vigência (início de produção de efeitos) para: (i) atos administrativos do art. 100, I; (ii) decisões administrativas do art. 100, II, quanto a seus efeitos normativos; e (iii) convênios do art. 100, IV.
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