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#3270015

Com a morte de seu pai, João e Maria, maiores de idade, herdaram um apartamento no valor de 200 mil reais e uma aplicação financeira no valor de 180 mil reais. Estando de pleno acordo, optaram por processar o inventário pelo rito do arrolamento sumário. João receberá o apartamento e Maria receberá os 180 mil reais.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:

  • é necessária a quitação prévia do ITCMD para a homologação da partilha;
  • há uma situação passível de ser tributada por ITCMD e uma situação passível de ser tributada por ITBI;
  • o recolhimento do ITCMD é condição prévia à expedição do formal de partilha;
  • a homologação da partilha prescinde do pagamento dos tributos referentes aos bens do espólio;
  • o Juízo do inventário não detém competência para apreciar pedido de isenção de ITCMD.
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