I. A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.
II. A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os direitos reais de garantia.
III. A cessão de direitos relativos à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.
IV. A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por acessão física, como definidos na lei civil.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o imposto (de competência dos Estados) sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador o que se refere APENAS nas hipóteses
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