A incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é bastante abrangente e gera
receitas importantes para o financiamento das funções públicas. Acerca da incidência desse imposto, analise
as afirmações abaixo.
I - O ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior
do País.
II - Os serviços sujeitos à incidência do ISS ficam sujeitos, também, ao Imposto Sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, nos casos em que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
III - O ISS não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados
economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou
pedágio pelo usuário final do serviço.
IV - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
V - O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
Em relação às hipóteses de incidência do ISS, está CORRETO o que se afirma em
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