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#3315544

A competência tributária consiste na parcela do poder de tributar, atribuída pelo Poder Constituinte aos entes tributantes, assim entendidos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A respeito da competência tributária, é correto afirmar que

  • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, embora investidos pela Constituição Federal, dependem da autorização de lei federal para exercê-la.
  • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência tributária própria, conforme discriminada pela Constituição Federal, mas poderão deixar de exercê-la, haja vista que seu exercício é facultativo.
  • os Municípios, na medida em possuem apenas competência legislativa suplementar, dependerão da prévia autorização legislativa da Constituição do Estado ao qual pertençam, para que possam exercer sua competência tributária.
  • o Distrito Federal, por possuir competência tributária cumulativa, é autorizado pela Constituição Federal a exigir os mesmos impostos tributados pela União.
  • os Estados poderão delegar parte de sua competência tributária aos Municípios para atender às particularidades desses em casos autorizados pela Constituição Federal.
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