I. A competência tributária é o poder, conferido a determinado ente político, por lei complementar específica, para aumentar tributos. II. A competência tributária é indelegável. Porém, as funções de arrecadar ou fiscalizar os tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária podem ser delegadas por uma pessoa jurídica de Direito Público a outra. III. A competência tributária, que compreende a competência legislativa e a capacidade tributária, é delegável.
Está correto o que se afirma APENAS em
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