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#2310576

Conforme o Código Tributário Nacional, no que se refere à vigência, à aplicação, à interpretação e à integração da legislação tributária,

  • a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
  • a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, presentes, pretéritos e pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa na data da publicação da norma.
  • a legislação tributária dos Municípios vigora, no Brasil e no exterior, fora dos respectivos territórios municipais, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os sujeitos, ativos ou passivos, contribuintes ou responsáveis, independente de onde os atos, fatos ou negócios jurídicos tenham sido realizados.
  • a autoridade tributária deverá aplicar a legislação tributária utilizando-se dos princípios gerais do direito, da equidade e da analogia, de maneira mais favorável ao sujeito ativo, em caso de dúvida quanto à incidência de tributo ou à aplicação de penalidade.
  • a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal ou pelas leis complementares devem ser estabelecidos, ampliados ou limitados, mediante lei ordinária ou regulamento, promulgados pelo ente competente para fiscalizar o tributo.
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