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#3563496
Texto da Questão:

    A Distribuidora de Cervejas X, sediada em Brasília – DF, devidamente inscrita no cadastro fiscal pertinente, no período compreendido entre 10/5/2000 e 25/3/2002, adquiriu, mensalmente, para distribuição, cinco mil unidades da cerveja Sublime — sujeita ao regime de substituição tributária — da Indústria e Engarrafadora Y, sediada em Curitiba – PR e inscrita no cadastro fiscal de seu estado e no Distrito Federal (DF) como substituto tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
    Nos dez primeiros meses de comercialização, o sócio-gerente da indústria, hoje deputado federal, reteve o ICMS devido da substituição tributária e não o recolheu aos cofres do DF no dia vinte do mês posterior àquele em que foi realizada a circulação de mercadoria, como determinam os regulamentos do ICMS das unidades da federação envolvidas. No restante do período, a pedido do adquirente, deixou de efetuar a retenção que tinha por obrigação e, para diminuir a carga tributária, passou a lançar, nas vias das notas fiscais destinadas à contabilidade, valores inferiores ao da transação e, conseqüentemente, do imposto devido, que eram assim lançadas nos livros fiscais pelo contador, que ignorava a conduta fraudulenta do sóciogerente.
    O adquirente, aproveitando-se do fato de o ICMS não mais estar sendo retido pelo industrial, fazia, pessoalmente, o transporte da mercadoria. Ele sujeitava-se à fiscalização nos postos fiscais, evitando somente os postos de fronteira do DF, onde, pelo regulamento do ICMS pertinente, deve ser feito o recolhimento do tributo da substituição tributária nãoretido. Não lançava as notas fiscais respectivas no livro de entrada de mercadoria e, na saída da cerveja de seu estabelecimento, lançava na nota fiscal os dizeres “ICMS recolhido por substituição tributária”, suprimindo o ICMS devido ao DF.
    No dia 25/3/2002, o adquirente transportava a cerveja e evitou um posto fiscal do DF, dirigindo-se ao depósito. Quando estacionava para descarregar, surgiram dois veículos da polícia militar (PM), cujos policiais já previamente avisados dos fatos, lhe deram voz de prisão. Como ainda estava ao volante, pôs-se em fuga, sendo perseguido por uma das viaturas.
    Durante a perseguição, um cabo da PM, que conduzia a viatura com velocidade excessiva, observou uma pessoa que atravessava a faixa de pedestre. Em vez de parar, dada a obrigação de efetuar a prisão do criminoso em fuga, acelerou o veículo, convencido de que evitaria o atropelamento. No entanto, não conseguiu desviar-se do pedestre e causou-lhe lesões corporais. Ainda assim, alcançou o caminhão e efetuou a prisão em flagrante do condutor. Antes de levá-lo à presença da autoridade policial, o mencionado cabo obrigou-o a engraxar-lhe as botas.

Com base na situação hipotética apresentada no texto I, julgue os itens a seguir.

  • O sócio-gerente da indústria infringiu norma penal, no período compreendido entre 20/6/2000 e 20/11/2001, por não recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado do adquirente da cerveja, suprimindo o ICMS devido aos cofres do DF.
  • A partir do dia 20/3/2001, o sócio-gerente da indústria cometeu várias falsidades ideológicas por lançar, na via destinada à contabilidade, valor de mercadoria e tributo inferior à venda realizada, e deverá responder por crime contra a ordem tributária. O profissional de contabilidade responderá por sua participação no delito.
  • O distribuidor, ao evitar os postos fiscais do DF, omitiu a operação de circulação de mercadoria ao fisco local, suprimindo o ICMS devido àquela unidade da federação. Cometeu, assim, crime contra a ordem tributária.
  • A emissão, pelo distribuidor, de notas fiscais nas vendas efetivadas, informando falsamente o prévio recolhimento do ICMS, constitui crime comum de falsidade ideológica descrito no Código Penal brasileiro. O crime contra a ordem tributária consumou-se com o desvio do posto fiscal da fronteira, onde deveria ser recolhido o ICMS.
  • O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), convencendo-se da existência de crime contra a ordem tributária, poderá oferecer denúncia, com base nos elementos de prova de que dispuser, contra o gerente da distribuidora localizada no DF, independentemente da conclusão do processo administrativo fiscal.
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