Conforme o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do Tema 796 da Repercussão Geral, quanto à imunidade tributária de Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis por ato oneroso (ITBI), estabelecida pelo Art. 156, § 2.º, I, da Constituição Federal de
1988, é acertado afirmar que:
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