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#3745590
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À luz da EC 87/2015 e do art. 155, §2º, VII e VIII, da CF/88, assinale a alternativa que descreve corretamente a lógica de repartição do ICMS (origem x destino) e a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final.

  • Nas operações interestaduais para consumidor final, o Estado de destino fica com todo o ICMS, e o remetente sempre recolhe integralmente o imposto ao destino.
  • O DIFAL é um novo tributo criado pela EC 87/2015 para incidir sobre vendas a distância, substituindo a alíquota interestadual pela alíquota interna do destino.
  • Nas operações interestaduais para consumidor final, o Estado de origem fica com a parcela calculada pela alíquota interestadual; o Estado de destino fica com a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual (DIFAL), sendo o destinatário o responsável pelo recolhimento quando for contribuinte do ICMS, e o remetente quando o destinatário não for contribuinte.
  • O DIFAL somente é devido quando o destinatário for contribuinte do ICMS; se não for contribuinte, aplica-se exclusivamente a alíquota interna do Estado de origem.
  • O DIFAL se confunde com a substituição tributária (ICMS-ST), pois em ambos os casos há recolhimento antecipado do ICMS pelo remetente ao Estado de destino.
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