XYZ Ltda., sociedade empresária prestadora de serviços, ostenta
dívida de ISS perante o Município ABC, referente a fatos geradores
ocorridos de janeiro a junho de 2014, que não foram declarados
nem pagos. Em 10/12/2018, o Fisco municipal procede ao
lançamento de ofício de todos esses créditos tributários. A
contribuinte, notificada para pagar, queda-se inerte, sendo inscrita
em dívida ativa municipal em 01/12/2023. Em março de 2024, a
Procuradoria do Município ABC ajuíza execução fiscal contra a
sociedade empresária. Citada ainda em março de 2024, a
sociedade imediatamente adere a um programa de parcelamento
de tais débitos, o qual continua pagando pontualmente até o
presente momento. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STJ, assinale a
alternativa correta.
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