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#2088699

No processo tributário, a denominada exceção de pré-executividade não é prevista, mas sua utilização tem sido admitida pelos pretórios pátrios.


Na esteira da jurisprudência predominante, ela pode ser apresentada para alegar

  • defesa qualquer, mesmo ocorrendo dilação probatória.
  • defesas atinentes à imparcialidade do Juiz.
  • situações quaisquer com intuito procrastinatório.
  • temas de conhecimentoex-officiopelo magistrado.
  • fundamentos que digam respeito ao mérito da relação deduzida em juízo.
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