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#2876042

A exceção de pré-executividade, na Execução Fiscal,

  • não é admissível.
  • é admissível mesmo sem estar seguro o juízo.
  • somente é admissível nas hipóteses taxativamente previstas em lei.
  • somente é admissível se, simultaneamente, houver a interposição de embargos de devedor.
  • não é admissível nos casos em que o Juiz puder proclamá-la de ofício.
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