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#3470048

Considerando a atual redação do Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  • Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, em fase de execução.
  • Antes de 9/6/2005, data de início da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, bastava a inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude à execução fiscal.
  • O reconhecimento da fraude à execução fiscal depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
  • A simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução fiscal.
  • Na hipótese de alienações sucessivas do bem, a presunção de fraude à execução fiscal é relativa e pode ser desconstituída por prova em contrário, quando demonstrada a inequívoca boa-fé do terceiro adquirente do bem alienado.
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