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#1886369

De acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. No tocante à iluminação dos logradouros públicos da cidade, é certo dizer que: 

  • deve ser realizada sem custo adicional ao consumidor, que já paga IPTU para custear esse serviço.
  • a cobrança de imposto pelo serviço de iluminação de ruas e praças é válida e legal porque sua receita tem destinação específica.
  • a cobrança de taxa pelo serviço de iluminação de ruas e praças é válida e legal porque se trata de contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.
  • os Municípios poderão instituir taxa para o custeio do serviço de iluminação pública.
  • o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
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