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#2044833

Acerca dos tributos municipais, assinale a alternativa CORRETA:

  • Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o serviço de iluminação pública deve ser cobrado por meio de taxa, por se tratar de um serviço público específico e divisível. Nesse sentido, para esse tributo vinculado, é facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica
  • Para custear o serviço de iluminação pública, o Município deve fazê-lo por meio da instituição de contribuição, uma vez que esse serviço público é específico e divisível. Observa-se que é facultada a sua cobrança juntamente na fatura de consumo de energia elétrica.
  • Por se tratar de serviço público específico e indivisível, a coleta de lixo deve ser cobrada por meio de taxa, tributo vinculado a uma ação estatal. Para definir a base de cálculo, o Município pode fazer uso de dados como localização, uso do imóvel, destinação e metragem da área construída.
  • O Município, ao prestar o serviço de iluminação pública, deve cobrá-lo por meio de contribuição, uma vez que esse serviço tem fato gerador não mensurável. Assim, a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pode ser cobrada juntamente na fatura de consumo de energia elétrica.
  • O serviço de coleta de lixo pode ser cobrado por meio de taxa, por se tratar de serviço público específico e divisível. Desse modo, quando da instituição da base de cálculo desse tributo, o Município pode fazer uso integralmente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pois esta seria a melhor alternativa para respeitar o princípio da isonomia e da capacidade contributiva, segundo o Supremo Tribunal Federal.
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