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#2474170

Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002, foram isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

  • as pessoas físicas que perceberam apenas rendimentos do trabalho.
  • as pessoas jurídicas que participarem do programa do primeiro emprego.
  • as pessoas jurídicas que aplicarem em títulos e valores mobiliários a favor de seus empregados.
  • as entidades fechadas de previdência complementar.
  • as organizações não governamentais dedicadas à proteção do meio ambiente.
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