Determinada instituição de assistência social sem fins
lucrativos goza da imunidade definida no Art. 150, inciso IV, da Constituição Federal e é proprietária de vários
imóveis. Alguns são diretamente utilizados para a assistência, outros estão locados a terceiros que não se relacionam com tal atividade. Quanto à imunidade para cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é
correto afirmar que
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