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#3707849

À luz do CTN (art. 4º) e da leitura constitucional feita pelo STF, assinale a alternativa que melhor expressa o critério identificador da espécie tributária e o papel da destinação do produto arrecadado.

  • A espécie tributária é definida pela denominação atribuída pela lei, sendo o fato gerador relevante apenas para aferir a constitucionalidade da exação.
  • A destinação legal do produto arrecadado é o critério geral para identificar a espécie tributária, conforme o art. 4º do CTN.
  • A espécie tributária é identificada, em regra, pelo fato gerador; porém, para contribuições especiais e empréstimos compulsórios, a destinação/finalidade constitucional pode ser relevante no controle de constitucionalidade.
  • A espécie tributária é sempre identificada pelo fato gerador e, em nenhuma hipótese, a destinação do produto arrecadado pode ser considerada pelo STF.
  • Para o STF, o critério identificador da espécie tributária é exclusivamente a destinação do produto arrecadado, independentemente do fato gerador.
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