A doutrina classifica os tributos de diversas formas,
adotando classificações tri-, quadri- ou até pentapartidas das
espécies tributárias. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 —
Código Tributário Nacional, sobre as espécies tributárias
nele previstas, analisar os itens abaixo:
I. Impostos.
II. Contribuições de intervenção no domínio econômico.
III. Taxas.
IV. Contribuições de melhoria.
Estão CORRETOS:
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