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#3728532

À luz da Súmula 435 do STJ e do art. 135 do CTN, assinale a alternativa correta quanto ao redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente/administrador.

  • O simples inadimplemento do tributo pela pessoa jurídica, por si só, configura infração de lei e autoriza o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, independentemente de outros elementos.
  • Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente.
  • A dissolução irregular somente pode ser reconhecida quando houver baixa formal da empresa na Junta Comercial, sendo insuficiente a certidão do oficial de justiça sobre a não localização no endereço cadastrado.
  • A Súmula 435 do STJ autoriza o redirecionamento automático da execução fiscal a qualquer sócio, ainda que meramente quotista e sem poderes de gestão, sempre que a empresa encerrar suas atividades.
  • A Súmula 435 do STJ dispensa por completo a necessidade de relação com o art. 135 do CTN, pois cria hipótese autônoma de responsabilidade objetiva do sócio-gerente por débitos tributários da empresa.
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