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#3728531

Para fins de responsabilização tributária de terceiros, basta que o sócio-gerente fosse responsável pelo setor financeiro e assinasse as guias de recolhimento para que se presuma a infração exigida pelo art. 135 do CTN, autorizando o redirecionamento da execução fiscal, ainda que o único fato descrito seja a inadimplência.

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