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#1938978

Sobre a revisão criminal:

  • Surgindo prova nova, é cabível o ajuizamento de ação revisional contra sentença que homologa a transação penal.
  • É incabível sua propositura após o término do cumprimento de sua pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
  • Transitada em julgado a sentença penal condenatória há previsão legal de ajuizamento de revisão criminal buscando a aplicação de lei penal mais benéfica.
  • É possível na ação de revisão criminal o pedido de extensão (art. 580, do CPP), exigindo somente que o corréu ou beneficiário esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado.
  • Da decisão colegiada que julga improcedente a ação revisional cabível o manejo apenas de embargos de declaração e recurso especial, diante da natureza do art. 621 do CPP.
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