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#2858572

       Em determinado tribunal do júri, o promotor de justiça ofereceu denúncia imputando a Ricardo o crime de tentativa de homicídio, com base no inquérito policial. Após regular instrução criminal, o magistrado repeliu a acusação do Ministério Público, afirmando que não estava caracterizada na prova produzida a existência de crime doloso contra a vida, pois a conduta do acusado se restringiu ao crime de lesão corporal e que, dessa decisão de desclassificação do fato imputado na ação penal, não haveria recurso, restando preclusa. Remetido os autos do processo, por livre distribuição, ao Juízo da Vara Criminal comum, o juiz determinou a abertura de vista do Ministério Público, a fim de possibilitar a rerratificação da denúncia. Entretanto, o promotor de Justiça, então em exercício no correspondente juízo, negou-se a fazer tal aditamento, julgando-o desnecessário e incabível, face ao disposto no art. 410 do CPP, que preceitua que o juiz, não- convencido pela apreciação da provada denúncia da existência de crime que não é da competência do júri, em desacordo com a denúncia, deve remeter o processo para o juiz competente. Este, por sua vez, deve abrir o prazo para a defesa, que pode indicar outras testemunhas que já não tenham sido ouvidas.

Considerando a situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta

  • Na realidade, o CPP não exige expressamente o aditamento da denúncia, conforme o faz a Lei Processual Penal. Assim, a lacuna deve ser suprida pelos princípios que informam o processo penal acusatório.
  • A rigor, na desclassificação prevista no CPP, o juiz deve afirmar que o crime encontra tipicidade na norma incriminadora.
  • O Ministério Público deve suscitar o conflito negativo de competência por discordar da decisão proferida pelo juiz do tribunal do júri, para que seja fixada a competência pelo tribunal de justiça.
  • É nula a decisão em que o juiz, ao fim da instrução, entendendo que o fato criminoso comportaria nova capitulação ou definição jurídica, profere desde logo decisão, sem observância do disposto no CPP.
  • A matéria deve ser resolvida com base no princípio da correlação entre a acusação e a sentença e, além disso, a rerratificação da denúncia deve servir para ajustar a peça inicial apresentada ao que dispõe o art. 410 do CPP. Assim, o Ministério Público deve rerratificar a denúncia, imputando ao réu o crime que julgar ter praticado e respeitando a decisão judicial já preclusa, uma vez que uma imputação de tentativa de homicídio já foi afastada por decisão irrecorrível.
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