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#1858505

A ação penal é a prerrogativa de pedir ao Estado -­ Juiz a aplicação das normas de
direito penal ao caso concreto. A respeito da ação penal podemos afirmar , exceto:

  • A ação penal pode ser conceituada como o direito público subjetivo de pleitear ao Estado­Juiz a aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto.
  • Na falta de quaisquer das condições da ação penal pública, o juiz poderá rejeitar liminarmente a peça inicial.
  • Na ação penal pública condicionada à representação a legitimidadead causam, no pólo ativo, em regra, cabe ao ofendido ou seu representante legal.
  • A ação penal não poderá ser iniciada sem novas provas quando o inquérito policial for arquivado por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, em virtude de falta de provas.
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