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#3223747

Tício responde a um processo penal, pela suposta prática do crime de roubo simples. A denúncia narra, em síntese, que o acusado teria subtraído o patrimônio de Mévio, com o emprego de grave ameaça, consubstanciada em palavras de ordem. Nada obstante, no curso da instrução processual, a vítima, ao ser ouvida em juízo, afirma que, na verdade, a grave ameaça decorreu da utilização de uma arma de fogo, que se caracteriza como majorante do delito sob comento. Nesse contexto, ao final da audiência, o membro do Ministério Público requer que o juiz lhe conceda prazo para analisar possível aditamento à denúncia. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que

  • se o Ministério Público aditar a denúncia, proceder-se-á à oitiva do defensor do acusado no prazo de três dias e, admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
  • não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, poderá o juiz, ao sentenciar o feito, considerar a correta definição jurídica dos fatos, verificada a partir dos elementos que surgiram durante a instrução processual.
  • havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até três testemunhas, no prazo de cinco dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
  • o aditamento à denúncia deve ser feito no prazo de dez dias, reduzindo-se a termo quando feito, oralmente, na própria audiência.
  • se o Ministério Público aditar a denúncia e, em sendo recebido o aditamento, caberá a interposição do recurso em sentido estrito.
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