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#1947038

Em um processo judicial do Tribunal do Júri, a Defensora Pública que acompanhava o feito encontrava-se em gozo de férias quando da realização do julgamento e foi substituída por outro Defensor Público, previamente designado. No entanto, antes da instalação da sessão, o acusado informa à Juíza Presidente que deseja ser defendido pela Defensora Pública que o atendeu inicialmente, solicitando o adiamento do ato para data posterior ao seu retorno. A Juíza de Direito deve

  • deferir o pedido, pois o assistido da Defensoria Pública tem direito ao patrocínio de seus interesses pelo defensor natural.
  • indeferir o pedido, pois o princípio da indivisibilidade impede a personificação do atendimento prestado pela Defensoria Pública.
  • indeferir o pedido, pois o princípio da independência funcional assegura a atuação de defensores distintos em um mesmo processo.
  • deferir o pedido, pois o assistido possui o direito de escolher o Defensor Público que irá atuar em seu processo.
  • encaminhar o caso ao Defensor Público-Geral do Estado, que decidirá o conflito de atribuições.
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