Paulo foi denunciado pela suposta prática de roubo majorado com duas majorantes (artigo 157, § 2º, II e III, do Código
Penal), pois segundo a acusação, Paulo e outra pessoa não identificada subtraíram para eles, mediante grave ameaça, dez pacotes de encomendas Sedex que estavam sendo transportados para entregas por empresa terceirizada a serviço dos Correios.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência para o julgamento do caso narrado é da Justiça
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