Ao final de uma partida de futebol, dezenas de torcedores, inconformados com a derrota de seu time, resolvem depredar o estádio. Assim, arrancam cadeiras, danificam vestiários, enfim, promovem um verdadeiro quebra-quebra. Tem-se, pois, a prática de vários crimes de danos (art. 163 do Código Penal), praticados ao mesmo tempo e no mesmo lugar e por pessoas reunidas ocasionalmente. Destarte, para situações como a do caso em questão, o Código de Processo Penal prevê que a competência para processar e julgar tais crimes será determinada pela:
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