João conduzia veículo automotor imprimindo a velocidade de 95 km/h numa via cuja sinalização indicava o limite máximo
de 40 km/h. Ao pegar o celular para enviar uma mensagem, atropelou Pedro, causando-lhe lesões leves. A ação penal será
condicionada à representação, salvo se João estivesse embriagado.
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