João foi preso em flagrante, pela suposta prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Em sede de audiência de custódia, o custodiado fez jus à liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares de natureza diversa da prisão. No curso do processo, João foi intimado a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, mas deixou de fazê-lo. Ao consultar os autos, o juiz verifica que o mandado de intimação retornou negativo, muito embora a diligência tenha sido cumprida no endereço fornecido por João, por ocasião da Audiência de Custódia. Constatou-se, ainda, que João mudou de domicílio, residindo, atualmente, na rua XYZ, bairro ABC, Município Alfa. Considerando o não comparecimento ao ato processual, o juiz decretou a revelia de João. Nesse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, a decisão judicial mostra-se:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?