O Ministério Público ofereceu denúncia contra
Benedito, dando-o como incurso no art. 155, § 4º,
II, do Código Penal. Na descrição fática, restou
narrado que “o denunciado deu um forte
empurrão na vítima e esta veio ao solo, sofrendo
ferimentos no joelho direito, vindo o denunciado a
subtrair o relógio e a carteira dela”. Após a
instrução criminal e as alegações finais, foi
confirmado o ocorrido nos termos da descrição. O
juiz terminou por condenar o denunciado pela
prática do crime de roubo (art. 157, do Código
Penal), estabelecendo a pena adequada ao caso.
Considerando o caso narrado, pode-se afirmar
que
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