O prazo para oferecer queixa-crime, em regra, é de 6 meses, contado do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime; por se tratar de prazo material (decadencial), inclui-se o dia do começo e exclui-se o do vencimento, não havendo prorrogação se o último dia cair em domingo ou feriado.
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