João e Maria, ambos capazes, celebraram um contrato e
convencionaram, em um negócio jurídico processual válido, que,
em eventual processo futuro que discutisse questões sobre o
referido contrato, não seria produzida prova pericial. Todavia,
posteriormente à celebração do negócio, Maria foi citada em
uma demanda proposta por João, na qual se discutia o real valor
daquele contrato. Para tanto, Maria requereu a produção de
prova pericial, pois entendia que, para a autocomposição, essa
era a única prova capaz de dirimir o conflito.
Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz:
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