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#3205964

Paulo e Ricardo, capazes, são partes em processo judicial que versa sobre erro médico. Diante da especificidade da matéria e da imprescindibilidade da prova pericial para deslinde da causa, ambos entendem que o profissional médico mais apto a ser o perito da causa é o Dr. Gabriel Barbosa, único especialista no assunto que reside naquela comarca. Assim, Paulo e Ricardo requerem ao juízo, conjuntamente, a nomeação do Dr. Gabriel Barbosa como perito.

Considerando que a causa pode ser resolvida por autocomposição e que as partes são capazes, tal requerimento deve ser 

  • deferido, eis que a escolha consensual de perito é negócio processual típico.
  • indeferido, pois a escolha de perito é atribuição privativa do magistrado.
  • deferido, eis que a escolha consensual de perito é negócio processual atípico.
  • indeferido, pois a existência de um único perito na Comarca dispensa a produção de prova pericial, em razão da economia processual.
  • deferido, desde que haja a prévia designação de audiência para saneamento conjunto.
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