Maria ajuizou ação indenizatória, pelo procedimento
comum, contra determinada empresa pública federal. No decorrer
da ação, para demonstrar o nexo causal entre a conduta da ré e os
danos alegados, solicitou a produção de prova pericial, que foi
indeferida e substituída pelo juiz por prova técnica simplificada,
sob o fundamento de que a modalidade mais simples seria
suficiente no caso. Por não concordar com a decisão, Maria
interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que a
complexidade do caso demandaria a produção de prova pericial e
que a substituição não poderia ter sido feita de ofício pelo
magistrado.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A substituição da prova pericial por prova técnica
simplificada depende da iniciativa do interessado, não
podendo ser feita de ofício pelo juiz.
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