Pode-se conceituar o precedente como uma decisão judicial que, tomada à luz de determinado caso concreto, serve de diretriz para
julgamentos posteriores. Portanto, em sentido lato, o precedente é uma decisão judicial que foi tomada em um processo antecedente, sendo que, aquilo que expressa em termos de decisão, vincula casos análogos julgados posteriormente. Foi outorgada força
normativa para algumas decisões judiciais, permitindo a sumarização dos processos e maior estabilidade para as decisões judiciais.
Dessa forma, é possível afirmar, que o novo sistema processual civil, que adota precedentes judiciais como fonte de direito busca
concretizar o princípio da:
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