I. A cooperação jurídica internacional é proibida de observar a
publicidade processual em todos os seus atos.
II. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre
outros, a colheita de provas e obtenção de informações, conforme
disposto na lei nº 13.105, de 2015.
III. Não se destinando à vigência temporária, a lei poderá ter vigor
até que outra a modifique ou revogue.
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